JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. ARTIGO 50, DO CC. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Concluindo o Tribunal a quo que não estão presentes os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica, reexaminar a questão encontra o óbice de que trata o verbete n. 7, da Súmula. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 80.620/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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