- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 09/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/10/2012, p. 09/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O Recurso Especial visou à reforma de Acórdão que manteve decisão que determinou a inversão do ônus probatório em favor do consumidor, ora Agravado. 2.- Não há como serem revistos os elementos que justificaram o deferimento da inversão do ônus da prova, haja vista depender de exame e avaliação impróprios a esta via. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 3.- O Agravo não trouxe argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 228.738/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 9/11/2012.)
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