JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
08/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/10/2012, p. 08/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1.- Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida. 2.- A decisão interlocutória só é passível de impugnação por meio de ação rescisória quando houver abordado questão de mérito da ação. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 203.279/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 8/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE ERRO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A revisão, em autos de Recurso Especial, das conclusões levadas a efeito pelo Aresto estadual acerca do descabimento da ação rescisória em que se pretende a mera reapreciação da matéria fática, acobertada pelo trânsito em julgado, encontra óbice na súmula 7/STJ, por demanda…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 07/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- É cabível o Agravo de Instrumento de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de cumprimento de sentença. Incidência da Súmula 83/STJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido (AgRg no AREsp n. 231.803/GO, relator Ministro Sidne…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. SÚMULA N. 83/STJ. I -Esta Corte Superior possui o entendimento segundo o qual a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida por erro de fato quando admitido um fato inexistente ou considerado inexistente uma fato ocorrido. Indispensável, nas duas hipóteses, que não tenha havido controvérsia, tampouco …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 12/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1.- Incidência da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Também se aplica o referido enunciado sumular quando o recurso especial tiver fundamento na alínea a do permi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.