Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/10/2013
PROCESSUAL CIVIL - PROCURADOR FEDERAL - SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - NOVA INTIMAÇÃO - DESNECESSIDADE. 1. Intimado o procurador para a audiência na qual foi proferida a sentença, a ciência quanto ao teor do julgado é presumida, fazendo-se, com isso, dispensável nova intimação. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.412.297/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)