- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 06/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BENS ESTRANGEIROS PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO - IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. TEMA CONSTITUCIONAL. 1. O recurso especial não é a via adequada para dirimir questão acerca da incidência ou não do IPI na importação de bens estrangeiros para uso próprio, a qual assume nítidos contornos constitucionais quando posta à luz do art. 153, §3º, II, da Constituição Federal de 1988 (princípio da não-cumulatividade). 2. A causa foi decidida ao argumento de que: "o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a questão, mesmo após a edição da EC n. 33/2001, firmou orientação no sentido de que, em respeito ao princípio da não cumulatividade, expresso no artigo 153, § 3º, inciso II, da Constituição Federal, não incide IPI nesta hipótese, pois, em se tratando de pessoa física, não empresária, é inviável a compensação do valor do tributo devido com créditos de uma operação anterior". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 224.760/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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