- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 12/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BENS ESTRANGEIROS PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DE IPI E ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE E EC N. 33/2001. TEMA CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 10.865/2004. VALOR ADUANEIRO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Muito embora já se conheça a jurisprudência desta Casa a respeito do mérito do tema, o conhecimento do recurso especial está atrelado ao enfoque dado à matéria pela Corte de Origem. Se na argumentação há a predominância dos temas constitucionais, não há como conhecer do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.502.477/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)
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