JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
24/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BENS ESTRANGEIROS PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE E EC N. 33/2001. TEMA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO. 1. Muito embora já se conheça a jurisprudência desta Casa a respeito do mérito do tema, o conhecimento do recurso especial está atrelado ao enfoque dado à matéria pela Corte de Origem. Se na argumentação há a predominância dos temas constitucionais, não há como conhecer do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.373.082/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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