JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
06/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART.525, DO CPC. JUNTADA POSTERIOR A INTERPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRÁTICA DE ATO REPUTADO COMO URGENTE. 1.- Incide a exceção prevista no art. 37, caput, do CPC, permitindo-se a juntada posterior à interposição do Agravo de Instrumento, de procuração da agravante, na hipótese de voltar-se o recurso contra decisão proferida inaudita altera parte, por considera-se ato de urgência. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 233.548/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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