- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A JUNTADA DAS PEÇAS É NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração da parte agravante), importa em não conhecimento do agravo de instrumento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 767.735/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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