JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. De acordo com a orientação firmada nesta Corte, não se conhece do agravo de instrumento (art. 522 do CPC) interposto sem a procuração do advogado da própria agravante, peça obrigatória nos termos do art. 525, I, do CPC. 2. Descabe a reabertura de prazo para juntada das peças obrigatórias faltantes tendo em vista a incidência da preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 80.830/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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