JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
06/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS (SÚMULA 182 do STJ). 1. A decisão agravada calcou-se em quatro fundamentos suficientes, quais sejam: ausência de violação ao art. 535, do CPC, incidência da Súmula n. 7/STJ, incidência da Súmula n. 211/STJ e ausência similitude fática e jurídica aptas a demonstrar o dissídio jurisprudencial. O agravo regimental apenas atacou as três primeiras teses. 2. Aplicação da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.307.712/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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