- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 04/02/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. O fundamento do decisum ora agravado - não se aplica, no caso, a Questão de Ordem do Ag 1.154.599/SP, em que se firmou entendimento no sentido de ser inadmissível o AREsp interposto contra decisão embasada no art. 543, § 7º, I, do CPC, tendo em vista que a decisão denegatória de seguimento do recurso especial não discutiu tão somente a matéria julgada no recurso representativo de controvérsia - não foi infirmado nas razões do agravo regimental. 2. A falta de combate aos fundamentos da decisão agravada justifica a aplicação da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 207.690/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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