- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 24/10/2012, p. 26/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. CONFLITO INSTAURADO ENTRE JUÍZES VINCULADOS AO MESMO TRIBUNAL. NÃO CABIMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL NÃO INTEGRANTE DO ACERVO PATRIMONIAL DA MASSA FALIDA. - Não cabe ao STJ dirimir conflitos de competência estabelecidos entre juízes vinculados ao mesmo tribunal. Precedentes. - O juízo falimentar atrai as ações que envolvam bens, negócios e interesses do falido - integrantes da massa falida -, conforme preceitua o art. 76 da Lei 11.101/2005. A contrario sensu, tratando-se de bens que não integram o acervo patrimonial da falida, não há falar na vis attractiva do Juízo Falimentar. - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o exame do agravo contra ela interposto. - Agravo não provido. (AgRg no CC n. 116.417/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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