JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 24/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. - Respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais. Precedentes. - Na hipótese dos autos, contudo, em que não foi acolhido o pedido de recuperação judicial da suscitante, não há conflito de competência. - Agravo não provido. (AgRg no CC n. 116.974/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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