JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/10/2012
Data de publicação
05/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 24/10/2012, p. 05/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA POLÍTICA - PORTARIA INTERMINISTERIAL MJ/AGU Nº 134/2011 - REVISÃO DOS ATOS DE ANISTIA - SÚMULA 266/STF - FATO SUPERVENIENTE - ALTERAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A Primeira Seção firmou entendimento de que a revisão determinada pela Portaria Interministerial MJ/AGU nº 134/2011, por consubstanciar-se em simples fase de estudos acerca de eventuais irregularidades nas concessões das anistias com base na Portaria nº 1.104/GM3/1964, não afeta a esfera individual de direitos dos impetrantes. Incidência, por analogia, da Súmula 266/STF. 2. Hipótese em que a impetração se dirige contra a própria autorização do Ministro de Estado da Justiça de que fosse instaurado processo de anulação da anistia, mediante o Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ/AGU nº 134/2011. 3. Após a impetração houve conclusão do procedimento revisional, pela anulação da portaria que havia declarado particular como anistiado político. 4. Inadmissível a alteração do pedido e da causa de pedir, após a impetração do mandado de segurança. Precedentes do STJ. 5. Agravo regimental da União contra decisão concessiva da liminar prejudicado. 6. Mandado de segurança denegado. (MS n. 17.639/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 24/10/2012, DJe de 5/11/2012.)
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