JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
19/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 06/11/2012, p. 19/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES SUSCITADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. 1.- Incide em violação ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil o órgão julgador que, instado a se pronunciar sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia, permanece silente a seu respeito, causando prejuízo ao embargante. 2.- Recurso Especial provido, anulando-se o Acórdão dos Embargos de Declaração, para que outro seja proferido em expresso julgamento das questões suscitadas. (REsp n. 1.195.897/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 19/11/2012.)
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