- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 28/11/2013
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS TEMAS ELENCADOS. PROVIMENTO. 1.- Há omissão, com ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, no julgado que deixa de examinar as questões versadas nos Embargos de Declaração, cuja apreciação era relevante para o deslinde da controvérsia. 2.- Os Embargos de Declaração não foram conhecidos, porém, sem enfrentamento adequado dessas temáticas, razão pela qual não há como deixar de reconhecer, infelizmente, a ocorrência de efetiva omissão do Tribunal de origem no esclarecimento das questões. 3.- Restam prejudicadas as demais questões suscitadas no Recurso Especial. 4.- Recurso Especial provido, anulando-se o Acórdão dos Embargos de Declaração. (REsp n. 1.416.628/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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