- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/02/2014, p. 28/02/2014
RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES SUSCITADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1.- Negativa de prestação jurisdicional configurada no caso, por infringência ao artigo 535 do Código de Processo Civil, voltando o caso à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração. 2.- Em processo em que recebido pedido de reconsideração do Acórdão, posterior à interposição de Recurso Especial, como Agravo Regimental, para não conhecê-lo, o Acórdão, embora fundamentado, não enfrentou todas as questões, conquanto reclamado o exame por Embargos de Declaração. Impossível, nesta instância, reexaminar todas essas matérias interligadas, de interesse para o deslinde do caso. De rigor o provimento do Recurso Especial, para anular o julgamento dos Embargos de Declaração, com retorno à origem. 3.- Recurso Especial provido, anulando-se o Acórdão dos Embargos de Declaração, para que outro seja proferido, com expresso julgamento da questão assinalada. 4.- Agravo no Recurso Especial prejudicado pela perda do objeto. (REsp n. 1.424.420/CE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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