- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 16/11/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO APONTADA. HOMICÍDIO TENTADO. VÍTIMA ATINGIDA NA PERNA E DE "RASPÃO". TENTATIVA BRANCA AFASTADA. MANTIDO, NO ENTANTO, O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA TENTATIVA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). AUSÊNCIA DE RISCO DE MORTE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Verificada a existência de omissão no julgado embargado, que afirmou tratar-se de tentativa branca hipótese em que a vítima foi atingida na perna e de "raspão", impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Entretanto, não deve ser alterada a conclusão do acórdão embargado, ou seja, não há falar em proximidade do momento consumativo do crime de homicídio, devendo, pois, ser mantida a redução da pena em 2/3 (dois terços) em virtude da tentativa. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.167.481/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 16/11/2012.)
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