- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 14/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIOS NO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. BENEFICIAMENTO DE MATÉRIA-PRIMA. ISS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Quanto ao pretendido reconhecimento da nulidade dos autos de infração que formalizaram os débitos executados, é impossível, nos termos da Súmula 7/STJ, afastar a premissa fática adotada pelo órgão colegiado que, com base na prova dos autos, concluiu pelo regular preenchimento dos requisitos da CDA. 2. No presente caso, o Tribunal a quo analisou os elementos fáticos para fixar a verba honorária, inexistindo razões para sua alteração, o que impede a revisão no Superior Tribunal de Justiça, em razão do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Infere-se da detida análise dos autos que trata-se de serviços personalizados feitos em conformidade com o interesse exclusivo do cliente, distintos dos serviços destinados ao público em geral. 4. Esta Corte entende que "a 'industrialização por encomenda' caracteriza prestação de serviço sujeita à incidência de ISS, e não de ICMS" (AgRg no REsp 1.280.329/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27.3.2012, DJe 13.4.2012). Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 207.589/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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