- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 09/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. O objeto deste mandamus, com relação ao cerceamento por não terem sido arroladas testemunhas da defesa, não é capaz de superar o óbice da ausência de debates na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 2. A análise da matéria referente à desclassificação da conduta, para o delito tipificado no art. 28 da Lei 11.363/06, demandaria exame aprofundado do arcabouço fático-probatório constante dos autos, inviável na via eleita. 3. O pleito para que o paciente recorra em liberdade resta prejudicado, porquanto ocorreu o trânsito em julgado da condenação. 4. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 222.893/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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