JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
09/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. O objeto deste mandamus, com relação ao cerceamento por não terem sido arroladas testemunhas da defesa, não é capaz de superar o óbice da ausência de debates na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 2. A análise da matéria referente à desclassificação da conduta, para o delito tipificado no art. 28 da Lei 11.363/06, demandaria exame aprofundado do arcabouço fático-probatório constante dos autos, inviável na via eleita. 3. O pleito para que o paciente recorra em liberdade resta prejudicado, porquanto ocorreu o trânsito em julgado da condenação. 4. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 222.893/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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