- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. O objeto do mandamus, com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sob o fundamento de preencher os requisitos legais, não foi apreciado pela Corte a quo, até porque sequer foi ventilado pela defesa nas razões recursais, impedindo, assim, o conhecimento do tema por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 233.823/SC, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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