- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 30/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/11/2012, p. 30/11/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. O agravo foi deficientemente instruído, tendo em vista a ilegibilidade da data do protocolo na cópia da petição de recurso especial, o que inviabiliza a aferição de sua tempestividade. 3. Diante da impossibilidade de comprovação da tempestividade do recurso especial por outro meio capaz de dispensar a legibilidade do protocolo da petição de recurso especial, deve ser confirmada a decisão hostilizada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.201.601/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 30/11/2012.)
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