- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 22/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 22/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO E DISPARO EM VIA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. PRETENSÃO DE REVER AS PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O crime de disparo de arma de fogo foi autônomo em relação ao de roubo, não tendo servido de apoio à preparação ou à execução deste, mas, pelo contrário, foi praticado bem depois de consumado o roubo, razão pela qual não se revela cabível a aplicação do princípio da consunção. 2. Assentadas as premissas fáticas pela instância ordinária, tem-se que a pretensão em sentido contrário, a motivar a presente impetração, demanda dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 215.396/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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