- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 22/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 22/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). 2. A quantidade de droga apreendida pode servir de parâmetro para o estabelecimento do regime prisional inicial adequado. Não se pode afirmar a ocorrência de bis in idem quando a quantidade de entorpecente apreendido é considerada tanto na aplicação da minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, quanto na fixação da pena-base, pois se tratam de efeitos diversos, observados em etapas distintas da dosimetria (HC n. 183.828/MS, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 13/8/2012). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 257.120/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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