- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 20/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/11/2012, p. 20/11/2012
COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO REGIMENTAL. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. LEGITIMIDADE. 1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional. 2. Orienta a Súmula 282 do egr. STF, aplicável por analogia ao recurso especial, ser inadmissível recurso quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão suscitada. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece a legitimidade do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, nos procedimentos destinados à cobrança de direitos autorais. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 955.837/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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