Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/11/2012
COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO REGIMENTAL. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. LEGITIMIDADE. 1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional. 2. Orienta a Súmula 282 do egr. STF, aplicável por analogia ao recurso especial, se…