- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/04/2012, p. 13/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 282/STF. INCIDÊNCIA. AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA CONDICIONADA À PROVA DOS AUTOS, CONSIDERADA INEXISTENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULA N° 7/STJ. 1. Incidem os óbices previstos na Súmula n° 282/STF quando as questões suscitadas no recurso especial não foram debatidas no acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n° 7/STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial, referente à legitimidade ativa, reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 512.069/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 13/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.