JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
19/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 19/11/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. PROTOCOLADO APÓS O PRAZO LEGAL. ARTS. 263 DO RISTJ E 619 DO CPP. - É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os artigos 263 do RISTJ e 619 do CPP. - Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.348.598/PI, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 19/11/2012.)
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