JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 09/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. ARTS. 263 DO RISTJ E 619 DO CPP. - É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os artigos 263 do RISTJ e 619 do CPP. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 201.470/PE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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