JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. - Hipótese em que os aclaratórios anteriormente opostos foram protocolizados após o prazo legal de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. - O presente agravo regimental não deve ser conhecido, tendo em vista a intempestividade do integrativo acarretar a não interrupção do prazo para a interposição de qualquer outro recurso. De fato, cumpre ressaltar que restam intempestivos todos os demais recursos apresentados após os declaratórios. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.267.230/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 27/06/2014

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. - Hipótese em que os aclaratórios anteriormente opostos for…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/05/2011

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A DESTEMPO. NÃO INTERROMPIMENTO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO PUBLICADA EM DATA POSTERIOR A DA CERTIDÃO ACOSTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. FALTA DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em matéria penal, o prazo para a oposição do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 06/11/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. PROTOCOLADO APÓS O PRAZO LEGAL. ARTS. 263 DO RISTJ E 619 DO CPP. - É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os artigos 263 do RISTJ e 619 do CPP. - Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.348.598/PI, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 19/11/2012.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 19/11/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo de oposição de Embargos de Declaração é de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão impugnada. II - No caso dos autos, a decisão foi disponibilizada no DJe em 25/09/2013 (qua…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/08/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM FORA DO PRAZO. 2. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "É entendimento firme nesta Corte que, sendo considerados intempestivos na origem, não possuem os embargos de declaração o condão de interromper ou suspen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.