- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 14/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 563 DO CPP E 59 DA LEP. OFENSA REFLEXA. INADMISSIBILIDADE. ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Tendo o aresto recorrido concluído pela nulidade do processo administrativo disciplinar em virtude da não observância ao artigo 27 do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, verifica-se que eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação de ato normativo secundário, descabendo, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.226.233/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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