- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. DEFESA. ASSESSORA JURÍDICA DO ÓRGÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 563, DO CPP. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Realizado o Procedimento Administrativo Disciplinar, reclamado pelo art. 118, § 2º, da LEP, é necessária a demonstração do prejuízo sofrido para que seja declarada a nulidade de ato processual, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563, do CPP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.304.193/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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