JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTIGOS 118, § 2º, DA LEP E 563 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA REFLEXA. INADMISSIBILIDADE. ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a verificação da ofensa à lei federal demandar prévio exame de normas locais, tendo em vista que a ofensa à legislação federal deve ocorrer de forma direta, e não reflexa. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte entende que os atos normativos secundários e outras disposições administrativas não estão inseridos no conceito de lei federal, que enseja o aviamento de recurso especial pela alínea "a" do artigo 105 da Constituição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 72.061/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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