JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
13/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 13/11/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (STJ - Súmula nº 115). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 188.430/GO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 13/11/2012.)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Nos termos da Súmula 115 desta Corte Superior, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 358.606/GO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 28/11/2013.)

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