JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO NÃO CONHECIDO - SÚMULA 115/STJ. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 220.022/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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