- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM CONCEDIDA NO HC N. 565.367/SP. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO CONSTAVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RECURSO DE APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RECLAMATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem utilizado, ao dar cumprimento à decisão proferida no HC 565.367/SP, de motivação inovadora para afastar a minorante do tráfico privilegiado, por meio de argumentos não presentes no acórdão proferido no julgamento da apelação, consignando que o réu fazia do crime seu meio de vida e estava envolvido com organização criminosa de maior porte, configurada fica a afronta à autoridade do que decidido neste Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual foi julgado procedente o pleito reclamatório, com o redimensionamento da pena. 2. Agravo improvido. (AgRg na Rcl n. 40.390/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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