- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2014
- Data de publicação
- 04/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 28/05/2014, p. 04/06/2014
RECLAMAÇÃO. PENAL. TRÁFICO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NO AG Nº 1.354.188/MG. OCORRÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Se o decisum assevera que para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 impõe-se verificar se preenchido o requisito relativo à ausência de dedicação a atividades criminosas, não pode a Corte local simplesmente reiterar o julgado que concluiu pela incidência da referida causa de diminuição de pena por estarem presentes a primariedade, os bons antecedentes e a não participação do agente em organização criminosa minimante organizada, dispensando a análise do requisito que este Sodalício afirmou essencial ao deslinde da causa, qual seja, o relativo à ausência de dedicação a atividades criminosas. 2. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental interposto contra decisão que deferiu a liminar prejudicado. (Rcl n. 18.047/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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