JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
12/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 12/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DA VÍTIMA POR CHOQUE ELÉTRICO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reduziu o valor da indenização da condenação do Estado para R$ 50.000,00 em face do falecimento da filha da ora recorrida, que foi causada por choque elétrico dentro de um banheiro público. 2. É pacífico a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a quantia estipulada a título de danos morais, quando atende aos critérios de justiça e razoabilidade, não pode ser reduzida, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 233.098/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 12/11/2012.)
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