- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 12/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/11/2012, p. 12/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Quando o órgão julgador pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, ainda que sucintamente, não se configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A elisão das conclusões do acórdão recorrido, no sentido de que "verifica-se do documento carreado aos autos a fls. 53 que no momento da celebração do plano de pecúlio tomou a proponente ciência inequívoca de todos os termos do contrato celebrado", demandaria o revolvimento dos meios de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.259.922/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 12/11/2012.)
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