- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. MIGRAÇÃO DE PLANO FRUSTRADA. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 05/07/STJ. 1. Elidir as conclusões do aresto recorrido, comprovando que a migração de plano de benefícios não se aperfeiçoou em virtude da inadimplência do segurado, conforme expressa previsão no regulamento do plano, demandaria o revolvimento dos meios de convicção dos autos, soberanamente delineados pela instância a quo, tarefa vedada nesta sede, a teor das súmulas 05 e 07/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.269.554/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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