- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 12/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 12/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira eles foram violados pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem decidiu que as peculiaridades dos autos demonstram que as aves não possuem condições de serem soltas em ambiente natural e nem de conviverem com outros animais da mesma espécie. Logo, para se acolher a tese recursal, com a consequente revisão do acórdão ora impugnado, seria necessário realizar novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível realizar em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.335.690/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 12/11/2012.)
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