JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão não apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O STJ possui o entendimento de que não há ofensa à coisa julgada, tampouco ausência de interesse processual, quando os pedidos formulados em Mandado de Segurança e em Ação de Cobrança individual mostram-se distintos. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. É perfeitamente aplicável a Súmula 83/STJ à alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, a despeito de referir-se somente à divergência pretoriana, 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 27.933/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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