Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento desta Corte, é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença em mandado de segurança coletivo para o ajuizamento da ação de cobrança visando à percepção de parcelas pretéritas. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A apreciação do inconformismo, no tocante à conformação da re…