- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 19/12/2012
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. PERÍODO-BASE 1989. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. OTN/BTN-F. LEIS 7.730/89 E 7.799/89. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que inexiste o direito do contribuinte a determinado índice de correção monetária nas demonstrações financeiras do ano-base de 1989, devendo prevalecer os indicadores legais, de modo que a OTN/BTNF é o índice oficial. 2. Aplica-se a OTN/BTN-F (Leis 7.730/89 e 7.799/89) na correção das demonstrações financeiras do período-base 1989 (AgRg nos EDcl no AREsp 183.025/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.9.2012; AgRg no REsp 1.250.701/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 11.9.2012; EREsp 108.771/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 29.2.2012, DJe 8.3.2012). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 379.457/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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