- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 28/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 13/11/2012, p. 28/11/2012
HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. INDICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo a indicação de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, é possível, tanto a fixação da pena-base acima do patamar mínimo previsto na lei, quanto do regime fechado para o início de cumprimento da reprimenda. 2. Ao estabelecer a pena-base acima do patamar mínimo e fixar o regime prisional inicial fechado, a juíza sentenciante apontou concretamente a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime. 3. Na hipótese, a vítima acabou ficando presa injustamente por cerca de dois meses, em razão da trama engendrada pelo ora paciente e sua comparsa, não havendo dúvidas de que as conseqüências do delito foram de grande monta. 4. Ordem denegada. (HC n. 79.160/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.