- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO REFERENTE A FATO POSTERIOR À DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Não se admite, no estabelecimento da pena-base, a valoração de condenações transitadas em julgado referentes a fatos posteriores aos indicados na denúncia. 2. Constatada a ocorrência de tempo suficiente para caracterizar a prescrição da pretensão punitiva, declara-se a extinção da punibilidade na ação penal aqui tratada. 3. Ordem concedida para, de um lado, reduzir a pena do paciente de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa para 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa; de outro lado, declarar extinta a punibilidade em razão da prescrição. (HC n. 189.551/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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