- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A despeito da declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de drogas, constata-se que, no caso em apreço, a prisão do Paciente foi mantida também com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal, por ter sido o acusado apontado como principal financiador da droga de origem estrangeira, com destinação a Estados brasileiros e cidades da Região Norte, além da indicação de ser a atividade criminosa reiterada, o que evidencia a sua periculosidade e a gravidade da ação no meio social. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 208.815/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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