- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 29/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 29/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO. ABORDAGEM EXCESSIVA. PROVA DO ATO ILÍCITO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela existência de indícios suficientes para caracterizar o constrangimento sofrido pela consumidora, em decorrência de abordagem excessiva dos seguranças da empresa recorrente, sob acusação não comprovada de furto. A alteração dessa conclusão importaria em análise do conjunto fático-probatório. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 211.959/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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