- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 28/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 13/11/2012, p. 28/11/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL: 5 DIAS. AGRAVO INTEMPESTIVO. SÚMULA 699/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, em Questão de Ordem no Agravo em Recurso Extraordinário nº 639.846/SP, julgado em 13.10.2011, reafirmou o entendimento no sentido de que, com a entrada em vigor da Lei nº 12.322/2010, o prazo para a interposição do agravo em matéria penal permanece de cinco dias, mantendo o entendimento fixado no enunciado nº 699 da Súmula daquela Corte. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacifica no sentido de que o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, em matéria criminal, é de cinco dias. 3. Assim, reconhecido o vício na Resolução nº 451 do STF, e interposto o agravo em recurso especial fora do prazo de 5 dias, deve ser reconhecida sua intempestividade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 28.014/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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